Dúvidas Frequentes

Lista de dúvidas relacionadas a transparência pública

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, os relatórios de prestações de contas anuais do Governo, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, relatórios sobre a Dívida Pública, informações sobre as obras pelo município, licitações, pessoal, entre outras informações.

Valor empenhado é aquele que o Município reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.

As informações sobre as receitas e despesas são atualizadas diariamente. Os relatórios, como, por exemplo, os da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Balanço Geral, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, são atualizados conforme a sua divulgação, que pode ser mensal, bimestral, quadrimestral ou anual, como determina a legislação.

Os dados são obtidos dos sistemas gestão integrados do Município.

Há a ferramenta de pesquisa no portal, mas caso as dúvidas persistam você poderá enviar um email para suporte@rionegrinho.sc.gov.br descrevendo a sua necessidade.

Consulte o Glossário logo abaixo nesta página para esclarecimentos acerca de termos técnicos, siglas e demais expressões utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparência. Caso você tenha encontrado alguma palavra ou expressão sem definição, ou ainda com definição inconsistente, envie email para suporte@rionegrinho.sc.gov.br com a sua solicitação.

O Portal da Transparência apresenta informações do Poder Executivo Municipal, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as autarquias e as fundações.

Glossário

Lista de palavras e termos utilizados no portal

Ação

Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.
 

Administração Direta

São os órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo e que executam diretamente as funções do Município, tais como as Secretarias de Educação, Saúde, Habitação, Finanças, etc.
 
Administração Pública
 
É o conjunto de órgãos e entidades do governo com a responsabilidade de prestar os serviços públicos e atender aos interesses da população, tais como educação, saúde, Habitação, etc.
 

Alienação de Bens

É a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).
 

Alínea

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros, que possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A alínea representa o quinto e o sexto dígito da classificação da receita pública e informa o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.
 

Amortização da Dívida

É o pagamento de parcelas da dívida pública.
 
Ano Financeiro
 
É o mesmo que exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
 

Arrecadação

É o dinheiro que entrou nos cofres públicos em virtude do poder do Município de tributar e de obter rendas. Exemplo: Imposto sobre Serviços – ISS
 
Arrecadado Bruto
 
Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos antes das respectivas deduções.
 

Arrecadado Líquido

Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos após as deduções.
 

Atividade

Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA) , um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo.
 

Autarquia

São entidades criadas pelo governo, com personalidade jurídica própria e autonomia, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex.: SAMAE.
 

Balanço

É um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.
 

Beneficiário

É aquele que recebe recursos públicos.
 

Cargo Público de Provimento Efetivo

É o cargo a que faz jus o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.
 

Cargo Público de Provimento em Comissão

É o cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.
 

Concedente

É o órgão financiador de um projeto que será executado por meio de um convênio.
 

Concorrência

É uma modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.
 

Concurso

É uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo seletivo para contratação de servidores públicos.
 

Contrapartida

São os recursos que um órgão ou entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
 

Contratado

É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
 

Contratante

Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.
 

Contrato

É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.
 

Contribuições

Despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente.
 

Convenente

É o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.
 

Convênio

É um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalhoprojeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
 

Crédito Adicional

É a autorização legal para a realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementaresespeciais e extraordinários. Os créditos adicionais, após aprovação, são incorporados ao orçamento do exercício.
 

Crédito Especial

É um tipo de crédito adicional que visa atender à realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 

Crédito Extraordinário

É um tipo de crédito adicional, que autoriza a realização de despesas que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
 

Crédito Orçamentário

É o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a realização das despesas públicas.
 

Crédito Suplementar

É um tipo de crédito adicional que se destina ao reforço de despesas insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 

Credor

É aquele que recebe recursos públicos.
 

Custos

São gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.
 

Dados Abertos

Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um (http://opendefinition.org).
 

Despesa com Pessoal e Encargos Sociais

São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.
 

Despesa com Serviços de Terceiros

São as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.
 

Despesa Corrente

São despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.
 

Despesa de Capital

São despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.
 

Despesa de Exercícios Anteriores

É a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).
 

Despesa Empenhada

São as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
 

Despesa Extraorçamentária

São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Município, que atua como um simples repassador do recurso.
 

Despesa Liquidada

É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.
 

Despesa Orçamentária

São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pelo Legislativo.
 

Despesa Pública

São as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população.
 

Dívida Ativa

É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.
 

Dívida Consolidada

São as obrigações financeiras do Estado, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
 

Dotação

São os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.
 

Edital

O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador.
 

Elemento de despesa

É a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc.
 

Empenho da despesa

É o ato que compromete parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
 

Empenho Global

É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
 

Empenho Ordinário

É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos de parcela única.
 

Execução Direta

É a que é feita pelos órgãos e pelas entidades da administração pública por meios próprios, ou seja, sem a contratação de terceiros.
 

Execução Indireta

É aquela que o órgão ou entidade contrata terceiros para prestar o serviço ou executar a obra.
 

Execução Orçamentária

É a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 

Exercício Financeiro

É o período em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
 

Favorecido

É aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.
 

Fiscal da Obra

É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.
 

Fonte de Recursos

É o código utilizado para controlar a origem do dinheiro arrecadado e a sua destinação.
 

FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.
 
 

Grupo de Contas

Traz as opções de agrupamentos da receita e suas deduções: Arrecadação Bruta, Restituições e Demais Deduções.
 

Grupo de Natureza da Despesa

É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características mais comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.

Investimentos

São as despesas com obras públicas e com aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
 

Isenção

É um benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
 

Juros e Encargos da Dívida

São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou.
 
 
 
 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

É a lei que define as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital. Esta lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
 

Lei de Licitações

É a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.
 

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

É a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que impõe normas para a gestão fiscal responsável por meio do controle dos gastos públicos e da definição de limites de gastos com pessoal, dívida pública, entre outros.
 

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É a lei que prevê a arrecadação para o ano e define onde serão aplicados os recursos públicos arrecadados.
 

Leilão

É uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.
 

Licitação

É um procedimento que o governo utiliza para escolher a proposta mais vantajosa para a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço que pretende realizar, de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
 

Liquidação da Despesa

É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa, efetivamente, a despesa realizada.

 

Modalidade de Licitação

A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. Exemplo: concorrência, convite, tomada de preços, etc.
 

Material de Consumo

É o material cuja duração é inferior a dois anos. Exemplos: material odontológico, hospitalar e ambulatorial, artigos de escritório, material gráfico e de processamento de dados, material de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.
 

Material Permanente

É o material cuja duração é superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc.

Natureza da Despesa

É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras;
 

Nota de Empenho

É o documento de registro do empenho, que é o compromisso assumido pelo governo para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
 

Nota de Liquidação

É um documento do Portal que reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado Gestão, momento da liquidação da despesa.
 

Objeto do contrato

Corresponde à obra ou ao serviço que a administração pública contratou.
 

Objeto do Convênio

É aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.
 

Orçamento Público

É a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém as previsões de receitas e de gastos do governo para um determinado exercício.
 

Órgão

É a denominação dada às unidades administrativas responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
 

Origem

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos.
 

Outras Despesas Correntes

São as despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, etc.
 

Plano Plurianual (PPA)

É a lei elaborada pelo governo e que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo, com vigência de quatro anos.
 

Pregão Eletrônico

É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
 

Prestação de Contas

É um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.

Receita

São todos os recursos recebidos pelo governo, provenientes do seu poder de tributar e de obter rendas.
 

Receita Corrente

São os recursos recebidos pelo governo que, em geral, afetam positivamente o seu patrimônio líquido (diferença entre os bens e os direitos do Município e as suas obrigações). 
 

Receita de Alienação de Bens

É a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).
 

Receita Extraorçamentária

São todos os recursos recebidos que não transitam pelo orçamento público.
 

Restos a Pagar

São despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados são aquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.
 

Rubrica

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros e que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos.
 

Servidor Comissionado

É o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.
 

Servidor Comissionado com Vínculo Efetivo

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados nesse contexto os servidores efetivos que têm cargo de comissão.
 

Servidor Efetivo

É o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades.
 

Subelemento

É o nível mais detalhado de informação da despesa pública e identifica o objeto de gasto. Como exemplo, pode-se citar os materiais hospitalares, que são um subelemento do elemento material de consumo.
 

Superávit Financeiro

É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial. Pode ser traduzido como a “sobra de caixa”.
 

Superávit Orçamentário

É o resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas orçamentárias.

Termo Aditivo

É um instrumento utilizado para alteração de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
 

Tipo de contrato

Especifica se é um contrato de serviço, de aquisição, etc.
 

Tomada de Preços

É uma modalidade de licitação que se destina a interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
 

Transferências Correntes

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.
 

Transferências de Capital

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.
 

Transferências Obrigatórias

São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal por obrigação contida em lei ou na própria Constituição Federal.
 

Transferências Voluntárias

São recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.
 

Unidade Gestora (UG)

É uma unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.
 

Unidade Orçamentária

É uma unidade que possui recursos orçamentários para a realização de despesas.
 

Valor a pagar

Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.
 

Valor aditado

Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.
 

Valor Depreciado

É o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
 

Valor Empenhado

É o valor da parcela da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometida para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
 

Valor Liquidado

É o valor das despesas que já passaram pela fase em que se verifica se os bens, materiais ou serviços recebidos estão de acordo com o solicitado.
 

Valor Pago

Após a conferência do recebimento de bens, materiais e serviços (liquidação), a despesa foi devidamente paga.